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19 de Abril de 2024
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    SEIS MILHÕES DE DONAS DE CASA PODERÃO CONTRIBUIR COM A PREVIDÊNCIA.

    O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, informou na semana passada que seis milhões de donas de casa serão beneficiadas pelas novas regras de aposentadoria, que permitem às que pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico contribuam com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com uma alíquota de 5%, sobre o valor do salário mínimo (R$ 545), ou seja, de R$ 27,25.

    "De acordo com a Pesquisa Nacional de Amostra por Domícilio (PNAD) de 2009, seis milhões de mulheres se enquadram no perfil de dona de casa de família de baixa renda. São seis milhões de brasileiras agora que têm condições de receber uma aposentadoria, sem comprometer o orçamento familiar. Até então essas donas de casa não se viam plenamente amparadas, mas agora podem sonhar com um futuro mais tranquilo, informou Garibaldi Alves.

    Ao contribuírem para o INSS, informou o ministro da Previdência Social, as donas de casa estarão aptas a receberem, em caso de necessidade, auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade (caso comprove 15 anos de contribuição) e pensão por porte, ou auxílio-reclusão, para os dependentes. A lei não permite, porém, a aposentadoria por tempo de contribuição para as donas de casa.

    Garibaldi lembrou que existe uma carência de 10 meses para o salário-maternidade e de 12 meses para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença."É importante destacar que, com esse programa, a dona de casa pode ter um futuro mais tranquilo; que quando chegar à velhice, ela terá a assistência previdenciária e contribuindo apenas com R$ 27,25 por mês", disse o ministro da Previdência Social.

    Bancos começam a receber a contribuição

    Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos começaram a receber, na última segunda-feira (17), as contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) das donas de casa por meio das Guias de Previdência Social (GPS).

    De acordo com a Febraban, o pagamento poderá ser realizado em qualquer um dos canais de atendimento bancários, como a internet, o banco por telefone, o caixa eletrônico e a agência bancária.

    Para ser enquadrado nesta nova categoria de segurado facultativo é necessário, segundo a Receita Federal, atender aos seguintes requisitos: não ter renda própria; se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico; desempenhar o trabalho doméstico em sua própria residência; e pertencer à família de baixa renda (inferior a dois salários mínimos mensais), inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

    O pagamento da contribuição, ainda de acordo com o Fisco, deve ser feito em Guia da Previdência Social (GPS), nos códigos 1929 (pagamento mensal) ou 1937 (pagamento trimestral), e o primeiro vencimento ocorre em 17 de outubro de 2011.

    Fonte/Autor: correio do estado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/seis-milhoes-de-donas-de-casa-poderao-contribuir-com-a-previdencia/2895888

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