Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO AGORA É REALIDADE

    O Sindijus tem trabalhado em prol do servidor sempre buscando melhorias e incentivos que os motive a acreditar e lutar por seus direitos e há anos vinha pleiteando o adicional de qualificação que hoje, felizmente, já está garantido.

    O Sindicato destaca a importância desta conquista que só foi possível porque contou com o apoio da categoria.

    A proposta, aprovada no Pleno na ultima quarta-feira (10), foi elaborada com o auxílio da categoria e sistematizada pelo Sindicato, e vai beneficiar o servidor efetivo do quadro permanente ou provisório, que se encontre em atividade, quando da conclusão de formação em grau de escolaridade ou curso técnico acima do atualmente exigido para o ingresso no respectivo cargo efetivo, ou da conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu, nível de especialização e stricto sensu, nível de mestrado ou doutorado.

    O adicional será calculado sobre o vencimento-base do servidor, nos termos deste regulamento, sendo que para o servidor ocupante de cargo que exija escolaridade de nível fundamental o adicional de qualificação será de 3%, pela conclusão do ensino médio; 5% pela conclusão de curso de graduação de nível superior. O servidor ocupante de cargo que exija escolaridade de ensino médio o adicional de qualificação será de 5% se tiver concluído o curso de graduação de nível superior. Por fim, o servidor ocupante de cargo que exija escolaridade de nível superior tem direito a 5% pela conclusão de outro curso de graduação de nível superior, e pela conclusão de cursos de pós-graduação será concedido 8% para especialização; 10% para mestrado; 12% para doutorado.

    É importante lembrar que o servidor que deseja receber o auxílio de qualificação deve realizar o pedido para a concessão do mesmo, conforme modelo disponível na INTRANET, e incluir cópia autenticada do diploma de conclusão do nível médio; diploma ou do certificado do curso de graduação e de pós-graduação e do título de doutorado.

    Lembrando que o adicional de qualificação será deferido a partir da data do pedido, salvo com relação aos títulos, diplomas ou certificados, legalmente hábeis, já lançados nos assentamentos funcionais do servidor, que produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2011, se lançados até essa data.

    Acompanhe a resolução completa no Diário da Justiça e em anexo a proposta encaminhada pelo Sindijus.

    Fonte/Autor: Sindijus-MS

    • Publicações1177
    • Seguidores6
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22310
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adicional-de-qualificacao-agora-e-realidade/2803407

    Informações relacionadas

    A Lei 8.112/90 também se aplica ao servidor público municipal?

    Advocacia Geral da União
    Notíciashá 7 anos

    Progressão por titulação acadêmica deve ser paga a servidor a partir de requerimento

    Sérgio Merola, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Município é condenado a pagar, de forma retroativa, adicional de titulação à servidora

    Juri Descomplica, Bacharel em Direito
    Artigoshá 4 anos

    Os principais direitos do servidor público

    Amanda Machado, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    O edital do concurso público pode fazer exigências que minha própria profissão não faz? Como, por exemplo, exigir uma pós graduação?

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Serve para qualquer curso ou deve ser correlato com o cargo (Ex: técnico judiciário), se sim, quais os cursos com relação? continuar lendo