ATS: DIRETORIA DISCUTE PROCESSO COM SEPÚLVEDA PERTENCE
Em nota oficial, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garante que os salários de até 33 mil reais, pagos aos membros do órgão, obedecem rigorosamente ao limite fixado pela Constituição Federal, o que, inclusive, já foi corroborado por reiteradas decisões judiciais transitadas em julgado.
A resposta veio após matéria publicada ontem pelo Campo Grande News com os valores pagos aos defensores de Segunda Instância, ocupantes da classe mais elevada da carreira, lembra a defensora pública-geral, Edna Regina Batista Nunes da Cunha, que assina a nota à imprensa.
Na avaliação dela, a determinação do custo do subsídio de um defensor público leva em consideração não apenas o valor fixado em lei, mas engloba ainda os encargos patronais previstos na Constituição Federal e na legislação.
O órgão não contesta os valores, apenas justifica que ao vencimento também englobam previsto "pela Previdência Social (22%) e Assistência à Saúde (3%), que no Estado de Mato Grosso do Sul totalizam 25%".
A reportagem do Campo Grande News mostrou que os defensores públicos de Mato Grosso do Sul recebem mais do que o limite constitucional permitido para funcionários públicos. O teto dos salários já com as vantagens pessoais e benefícios é veiculado ao vencimento máximo do Poder Executivo, R$ 26,7 mil e não pode ser excedido.
A Constituição Federal prevê que os servidores públicos devem receber de maneira única seus vencimentos vedados o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Fonte/Autor: Campo Grande News
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