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24 de Abril de 2024
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    ADVOGADO É CONDENADO À PRISÃO POR RACISMO CONTRA INDÍGENAS

    A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a dois anos de prisão um articulista do jornal "O Progresso", da cidade de Dourados (MS), por racismo contra o povo indígena. Esta foi a primeira condenação desta natureza no Estado.

    Em um artigo publicado em dezembro de 2008, o advogado Isaac Duarte Barros Júnior definiu os índios como "malandros e vadios" no artigo "Índios e o Retrocesso".

    Barros Júnior teve a pena de reclusão convertida para prestação de serviços comunitários e multa de 24 salários mínimos.

    No texto de 2008, o articulista criticou o processo de demarcação de terras indígenas no Estado. Para ele, "o que necessitamos, com maturidade responsável, é dar urgente finalidade social e produtiva a todos os quinhões brasileiros."

    Barros Júnior escreveu ainda que a "civilização indígena não deu certo" e, por isso, foi conquistada pela "inteligência cultural dos brancos".

    "A preservação de costumes que contrariem a modernidade são retrocessos e devem acabar", diz o texto.

    O artigo motivou uma ação do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul. O procurador da República Março Antônio Delfino de Almeida, que moveu a ação, considerou a pena insuficiente e diz que irá recorrer.

    "Entendemos que a pena alternativa não está adequada à gravidade do delito. Vamos pedir mais severidade".

    Em sua defesa no processo, Barros Júnior disse que gozou do direito constitucional da liberdade de expressão ao escrever o artigo.

    Para o procurador,"liberdade de expressão não é liberdade de discriminação e ofensa".

    Ontem, por e-mail, Barros Júnior disse à Folha que não foi"intimado da decisão prolatada, através dos meios forenses". Ele indicou um advogado que não atendeu às chamadas da reportagem.

    ARTIGO

    No artigo, o articulista utiliza termos ofensivos para referir-se aos indígenas e afirma, ainda, que eles "se assenhoram das terras como verdadeiros vândalos, cobrando nelas os pedágios e matando passantes".

    Em outro trecho, critica a cultura indígena: "A preservação de costumes que contrariem a modernidade são retrocessos e devem acabar. Quanto a uma civilização indígena que não deu certo e em detrimento disso foi conquistada pela inteligência cultural dos brancos, também é retrógrada a atitude de querer preservá-la" .

    Também é contrário ao respeito à organização social, a cultura, crenças e tradições indígenas, mandamento constitucional confirmado como cláusula pétrea:

    "Em nome da razão e dos avanços culturais modernos civilizados, os palacianos parlamentares brasileiros deveriam retirar imediatamente a tutela constitucional exercida comodamente sobre os costumes ultrapassados dos índios aculturados" .

    O articulista também se insurgiu contra o processo de demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul: "O que necessitamos, com maturidade responsável, é dar urgente finalidade social e produtiva a todos os quinhões brasileiros, inclusive aqueles ocupados por índios malandros e vadios".

    Fonte/Autor: Folha de S. Paulo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-e-condenado-a-prisao-por-racismo-contra-indigenas/2776591

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